Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5425

2020

23 de Julho de 2020

INSTITUI A SEMANA DA NÃO VIOLÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.425/2020, DE 23 DE JULHO DE 2020

    INSTITUI A SEMANA DA NÃO VIOLÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída no Município de Patos-PB, a “Semana da Não Violência", que será comemorada anualmente na primeira quinzena de outubro, durante a qual a Prefeitura, através das suas Secretarias, com a colaboração da Câmara Municipal e outras entidades civis, promoverá reuniões educativas, palestras, exposições, e outras atividades visando conscientizar os munícipes da importância da Não Violência, bem como da necessidade da apresentação de denúncias sobre qualquer tipo de violação dos seus direitos.
          Art. 2º.   O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
            Art. 3º.   As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de julho de 2020.

                Antônio Ivanes de Lacerda

                PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva