Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao QDD das Secretária(s) e/ou fundo(s) descrito(s), na Lei Orçamentária vigente, as seguintes dotações, totalizando 9.000,00 (nove mil reais):
Objetivo: Conceder Subvenção Social a Ação Social Diocesana de Patos.
02.010 Gabinete do Prefeito
14 122 1031 2234 Subvenção Social a Ação Social Diocesana de Patos
Recursos Ordinários
3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3350.43 99 Subvenções Sociais..................................................................................... R$ 9.000,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas através de anulação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:
02.050 Secretária Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
04 122 2002 2181 AÇÕES PROPOSTAS EM ORÇAMENTO IMPOSITIVO
3399.00 A definir
3399.99 99 A Classificar............................................................... R$ 9.000,00
Total Geral:......................................................................................................... R$ 9.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.