Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5437

2020

17 de Agosto de 2020

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, EXERCÍCIO DE 2020.


LEI Nº 5.437/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, EXERCÍCIO DE 2020.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao QDD das Secretária(s) e/ou fundo(s) descrito(s), na Lei Orçamentária vigente, as seguintes dotações totalizando 12.000,00 (Doze mil reais):

          Objetivo: Conceder Subvenção Social a Ação Social Diocesana de Patos.

            02.010 Gabinete do Prefeito

            13 392 1028 2196 Subvenção Social a Ação Social Diocesana de Patos

            Recursos Ordinários

            3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

            3350.43 99 Subvenções Sociais

              Art. 2º.   Despesas decorrentes desta Lei serão suportadas através de anulação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:

                02.010 Gabinete do Prefeito

                04 122 2002 2010 Manutenção da Publicidade Institucional do Gabinete do Prefeito

                3390.00 Aplicações Diretas

                3390.39 99 Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 12.000,00

                Total:........................................................................................................................ R$ 12.000,00

                  Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de agosto de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                      Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos