Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5434

2020

14 de Agosto de 2020

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° NA LEI 5.038/2018, QUE INCLUI A COPA WECQUI DE FUTEVÔLEI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DA CIDADE DE PATOS-PB.


LEI Nº 5.434/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

    ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° NA LEI 5.038/2018, QUE INCLUI A COPA WECQUI DE FUTEVÔLEI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DA CIDADE DE PATOS-PB.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Esta lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018 – que inclui a Copa Wecqui de Futevôlei no calendário oficial de eventos esportivos da cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.   O Artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art.1º.........................................................
              Parágrafo único   A Copa Wecqui de Futevôlei será realizado anualmente pelo Comercial Campestre Clube de Patos.
                Art. 3º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de agosto de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                    Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior