Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5455

2020

4 de Setembro de 2020

INSTITUI ASSISTÊNCIA E CUIDADOS AOS MORADORES DE RUA NO MUNICÍPIO DE PATOS.


LEI Nº 5.455/2020, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    INSTITUI ASSISTÊNCIA E CUIDADOS AOS MORADORES DE RUA NO MUNICÍPIO DE PATOS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído por parte da Secretaria de Saúde o Projeto (AMOR) que visa os cuidados, acolhimento aos moradores de rua do Município de Patos.
          Art. 2º.   A uma equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) em parceria com o NASF, CREAS, CAPS e CRAS, está desenvolvendo o Projeto Amor, que oferece acolhimento, cuidados e acompanhamento aos moradores de rua deste Município.
            Art. 3º.   Onde serão criadas:
              I  –  Um dia D nas ruas;
                II  –  As ações são sensibilização e busca ativa dos beneficiários, acolhimento com café da manhã;
                  III  –  Atualização cartão de vacina, higienização, consulta médica, testes rápidos, atendimento odontológico;
                    IV  –  Dispensação de medicamentos com orientação farmacêutica, coleta de exames laboratoriais, atendimentos multiprofissionais e almoço.
                      Art. 4º.   O projeto conta com a presença de profissionais como enfermeiro, médico, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, psicólogos, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, assistente social, farmacêutico, bioquímico, nutricionista, dentista, auxiliar de saúde bucal, cabeleireiros, motorista, agentes sociais, voluntários, docentes e discentes de universidades parceiras no município.
                        Art. 5º.   O projeto, portanto, vai além da ação "Dia D na rua " e alguns procedimentos são realizados de acordo com a demanda e necessidade do usuário, que vão desde exames clínicos simples, curativos, vacinação, coleta de dados, entrega de medicação, medicação supervisionada, aconselhamento, até outras ações que as equipes julgarem adequadas ou essenciais.
                          Art. 6º.   O projeto ainda busca parceiras para doação de roupas, kit higiene com sabonete, toalhas, escovas e pastas de dentes, absorventes higiênicos, lâmina de barbear, dentre outros.
                            Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de setembro de 2020.

                              Antônio Ivanes de Lacerda

                              PREFEITO INTERINO

                                Autoria: Vereador Edvar Sátiro Dantas Araújo