Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5454

2020

4 de Setembro de 2020

CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O SANTUÁRIO MÃE RAINHA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 5.454/2020, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O SANTUÁRIO MÃE RAINHA NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, o Santuário Mãe Rainha, localizado no KM 333 da BR-230, R. Projetada, SN, Quadra 04, lote 44 do loteamento Altiplano neste município.
          Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de setembro de 2020.

            Antônio Ivanes de Lacerda

            PREFEITO INTERINO

              Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento