Lei n" 6.188/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Reconhece de Utilidade Pública o Ponto da História, na cidade de Patos-PB, e da outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Ponto da História, na cidade de Patos, entidade com fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Patos, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 16 de agosto de 2024.
NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Vereador José Italo Gomes Cândido