Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6188

2024

16 de Agosto de 2024

Reconhece de Utilidade Pública o Ponto da História, na cidade de Patos-PB, e da outras providências.


Lei n" 6.188/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
    Reconhece de Utilidade Pública o Ponto da História, na cidade de Patos-PB, e da outras providências.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica reconhecido de Utilidade Pública o Ponto da História, na cidade de Patos, entidade com fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Patos, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 16 de agosto de 2024.

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

               

              Autoria: Vereador José Italo Gomes Cândido