Art. 1º.
Fica denominado Creche Municipal YOHAN FERREIRA DZIURAN, situada no conjunto habitacional São Judas Tadeu I e II, na cidade de Patos - PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos -PB, providenciará a placa denominativa visando a identificação da Creche Municipal YOHAN FERREIRA DZIURAN, denominada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.