Art. 1º.
Fica denominada de UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE EVA RIAMA (DRA. EVA RIAMA), localizada nos Condomínios São Judas Tadeu I e II- Patos/PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos ficará na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Unidade Básica de Saúde e a Câmara Municipal informar sua localização à Agência de Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.