Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, NA CIDADE DE PATOS, entidade sen fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Patos, devidamente registrada em cartório de registro de titulos e documentos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.