Art. 1º.
Fica concedido a comenda Enfermeiro João Batista Fernandes a enfermeira Ursula Erika de Medeiros Ribeiro Nunes, pelos relevantes serviços prestados ao nosso municipio.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.