Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6143

2024

16 de Maio de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.922/2023 QUE AUTORIZA DESAFETAR, FUNDIR, PERMUTAR E DOAR AREAS PÚBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 6.143/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024.

    ALTERA A LEI Nº 5.922/2023 QUE AUTORIZA DESAFETAR, FUNDIR, PERMUTAR E DOAR AREAS PÚBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        O Inciso II do Art. 2º da Lei Municipal N° 5.922/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

          II- Área Pública -02, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 8.833,30 m³, medindo de forma irregular 64,00 x 138,00 x 64,00 x 140,03 metros, compreendendo o remanescente da Quadra 13 do Loteamento Aline Gomes de Brito, Bairro Salgadinho – Patos conforme Mapa em anexo.

            Art. 2º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de maio de 2024.

              Nabor Wanderley da Nobrega Filho

              Prefeito Constitucional

               

               

               

               

              AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL