Art. 1º.
O Inciso II do Art. 2º da Lei Municipal N° 5.922/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
II- Área Pública -02, própria para equipamentos Comunitários, como Escolas, Creches, Ginásios Poliesportivos, Unidades de Saúde, entre outros. O referido imóvel possui uma área total de 8.833,30 m³, medindo de forma irregular 64,00 x 138,00 x 64,00 x 140,03 metros, compreendendo o remanescente da Quadra 13 do Loteamento Aline Gomes de Brito, Bairro Salgadinho – Patos conforme Mapa em anexo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.