Art. 1º.
Fica alterado o Art. 1° §§ 1º e 3º da Lei Municipal no 4.989/2018 de 09 de julho de 2018, que passará a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurada nos estabelecimentos públicos e privados, vias e em todos os locais que mantenham estacionamentos para uso público, a reserva de vagas para veiculos que transportem ou sejam conduzidos por mulheres gestantes e/ou lactantes acompanhadas pelos lactentes de até 6 meses de idade de acordo com Lei Federal nº 10.098 de 19 de setembro de 2000. (NR)
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal no 4.989/2018 de 09 de julho de 2018, que passará a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.