Art. 1º.
Passa a ser denominado oficialmente o nome do ex-prefeito DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, o Centro de Formação de Professores do Municipio de Patos- PB, a ser construido no loteamento Itatiunga, nas margens da PB-361, na saída leste do municipio.
Art. 2º.
Fica a cargo do municipio confeccionar placa de identificação do referido prédio público.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.