Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIA DE OLIVEIRA BRITO antiga RUA H do loteamento DISTRITO INDUSTRIAL, no Bairro DISTRITO INDUSTRIAL nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na AV. MANOEL LUCENA DO NASCIMENTO, com latitude de 7° 0'18.55"S e longitude de 37°17'30.35"O, e terminando na RUA A, com latitude de 7° 0'20.80'S e longitude de 37°17'44.99"O. Com tamanho aproximado de 451,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.