Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6108

2024

11 de Março de 2024

Concede Título Honorifico de Cidadão Patoense ao doutor Bruno Medrado dos Santos, e dá outras providências.


Lei nº 6.108/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
    Concede Título Honorifico de Cidadão Patoense ao doutor Bruno Medrado dos Santos, e dá outras providências.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica concedido o Titulo Honorifico de Cidadão Patoense no doutor Bruno Medrado dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao municipio de Patos.

          Art. 2º.  

          A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.

            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
              Art. 4º.   Revogam-se às disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de março de 2024.

                 NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                 

                Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes