Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6092

2023

20 de Dezembro de 2023

Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.


Lei nº 6.092/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023,
    Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.530.334.87 (Dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS-LC nº 194/2022.

          Parágrafo único   As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
            02.010 GABINETE DO PREFEITO
              Rubrica: 04 122 2001 2004 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Palácio Municipal
                Elementos de Despesas:
                  3190.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 110.000,00
                    Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
                      02.030 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                        Rubrica: 04 122 2001 2018 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
                          Elementos de Despesas:
                            3190.01-Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas...................R$ 410.000,00
                              3190.03- Pensões......................................................................................R$ 63.000,00
                                3190.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................RS 302.000,00
                                  3190.13-Obrigações Patronais...................................................................R$ 3.388.28
                                    Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
                                      02.030 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                                        Rubrica: 04 122 2001 2018 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
                                          Elementos de Despesas:
                                            3191.13-Contribuições Patronais...............................................................R$ 135.000,00
                                              Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
                                                02.040 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
                                                  Rubrica: 28 845 0001 0008 Contribuições ao PASEP
                                                    Elementos de Despesas:
                                                      3390.47- Obrigações Tributárias e Contributivas......................................R$ 150.000,00
                                                        Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
                                                          Rubrica: 28 845 0001 0008 Contribuições ao PASEP
                                                            Elementos de Despesas:
                                                              3390.47-Obrigações Tributárias e Contributivas........................................R$ 18.968,56
                                                                Fonte: 17110000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
                                                                  Rubrica: 28 843 0001 0009 Amortização e Encargos da Divida com ISSMP
                                                                    Elementos de Despesas:
                                                                      4691.71-Outras Amortizações da Divida Contratada.................................R$ 220.478,03
                                                                        Fonte: 15020000 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
                                                                          02.050 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
                                                                            Rubrica: 04 122 2001 2022 Manutenção da Secretaria Municipal da Receita
                                                                              Elementos de Despesas:
                                                                                3190.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 347.500,00
                                                                                  Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
                                                                                    Receitas
                                                                                      02.070 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
                                                                                        Rubrica: 15 122 1004 2024 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Infra-
                                                                                          Estrutura e Urbanismo
                                                                                            Elementos de Despesas:
                                                                                              3190.04-Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 50.000,00
                                                                                                3190.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 130.000,00
                                                                                                  Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
                                                                                                    02.090 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                                                                                                      Rubrica: 12 361 1003 2026 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental-MDE
                                                                                                        Elementos de Despesas:
                                                                                                          3190.13-Obrigações Patronais..................................................................R$ 2.000,00
                                                                                                            3191.13 Contribuições Patronais...............................................................R$ 30.000,00
                                                                                                              Fonte: 15021001 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
                                                                                                                02.110 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
                                                                                                                  Rubrica: 08 244 1001 2043 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
                                                                                                                    Elementos de Despesas:
                                                                                                                      3190.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................... R$ 118.000,00
                                                                                                                        Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
                                                                                                                          02.120 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
                                                                                                                            Rubrica: 20 608 1004 2052 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
                                                                                                                              Elementos de Despesas:
                                                                                                                                3190.04-Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 65.000,00
                                                                                                                                  3190.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 31.000,00
                                                                                                                                    Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas
                                                                                                                                      02.130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                        Rubrica: 10 301 1002 2056 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária-Recurso - Recursos Próprios

                                                                                                                                          Elementos de Despesas:
                                                                                                                                            3190.13 Obrigações Patronais.................................................................. R$ 30.000,00
                                                                                                                                              3191.13-Contribuições Patronais...............................................................R$ 66.000,00
                                                                                                                                                Fonte: 15021002 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
                                                                                                                                                  02.150 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                    Rubrica: 15 122 1004 2074 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
                                                                                                                                                      Elementos de Despesas:
                                                                                                                                                        3190.04 Contratação por Tempo Determinado..........................................R$ 48.000,00
                                                                                                                                                          3190.11-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........................R$ 200.000,00
                                                                                                                                                            Fonte: 17110000 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

                                                                                                                                                              Finalidade: Liquidação das despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e da Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS-LC n° 194/2022.

                                                                                                                                                                Art. 2º.  

                                                                                                                                                                Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

                                                                                                                                                                  § 1º  

                                                                                                                                                                  Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.

                                                                                                                                                                    § 2º  

                                                                                                                                                                    Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a realocar saldos orçamentários dos referidos créditos entre as unidades orçamentárias aqui contempladas, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.

                                                                                                                                                                      Art. 3º.  

                                                                                                                                                                      A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

                                                                                                                                                                        Art. 4º.  

                                                                                                                                                                        Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

                                                                                                                                                                          Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                              RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                                                                                                                                                              (Artigo 16, I. Lei Complementar n° 101/2000)

                                                                                                                                                                                OBJETO DA DESPESA:

                                                                                                                                                                                  Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.530.334,87 (Dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e da Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS -LC n° 194/2022.

                                                                                                                                                                                    IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:

                                                                                                                                                                                      Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício.

                                                                                                                                                                                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
                                                                                                                                                                                          Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
                                                                                                                                                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

                                                                                                                                                                                              Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei jà estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                                                                                                                                                  OBJETO DA DESPESA:

                                                                                                                                                                                                    Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.530.334,87 (Dois milhões, quinhentos e trinta mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas do AFM- Apoio Financeiro aos Municipios e da Cota-Parte da Transferência da Composição Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS -LC nº 194/2022.

                                                                                                                                                                                                      FONTE:

                                                                                                                                                                                                        Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes, Recursos não vinculados da compensação de impostos, e de Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.

                                                                                                                                                                                                          Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de PATOS, declaro, para os efeitos do artigo 16, 11 da Lei Complementar nº 101-Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 20 de dezembro de 2023.

                                                                                                                                                                                                            NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                                                                                                                                                                                            PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Autoria: Poder Executivo Municipal