Art. 1º.
Fica denominada RUA FRANCISCA MEDEIROS CAVALCANTE antiga PROJ. 02 PROJ. 03PROJ. 02 do loteamento RIDETE LEITE DE LIMA e do loteamento ANTONIO DAVID DE LIMA I e II, no Bairro BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA MARIANA LACERDA LEITE, com latitude de 7º 2'12.67"s e longitude de 37°18'34.04"O, e terminando na RUA PROJETADA 08, com latitude de 7° 2'16.50"S e longitude de 37° 18'55.73"O. Com tamanho aproximado de 675,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.