Art. 1º.
Fica denominada RUA FRANCISCO ALVES BITU antiga PROJETADA 02 do loteamento RESIDENCIAL GUSTAVO CUNHA, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na FAIXA DE DOMINIO, com latitude de 7° 1'22.35"S e longitude de 37° 15'27.89"O, e terminando na RUA JOSE VIEIRA GOMES, com latitude de 7º 1'26.87"S e longitude de 37° 15'34.34"O. Com tamanho aproximado de 239,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.