Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA MANOEL LUCENA DO NASCIMENTO antiga AVENIDA P4 do loteamento DISTRITO INDUSTRIAL, no Bairro DISTRITO INDUSTRIAL, JARDIM MAGNÓLIA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na RUA CARREIROS "SIMÃO CARLOS FILHO", com latitude de 7° 024.06"S e longitude de 37°17′29.58"O, e terminando QD. 64 DO LOTEAMENTO BAIRRO DOS ESTADOS, com latitude de 7° 0'3.24"S e longitude de 37°17'33.49"O. Com tamanho aproximado de 656,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.