Fica assegurado a aplicação no municipio de Patos-PB ås disposições da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia a Escuta Especializada e ao Depoimento Especial à criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência.
escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade dentro das diretrizes de proteção integral a criança ou adolescente, bem como de sua familia;
depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vitima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, com o objetivo de reunir provas sobre a violência sofrida pela criança e/ou adolescente.
O Poder Executivo Municipal colaborará com as autoridades policiais, delegacias especializadas, autoridades judiciárias e do ministério público, para garantir que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, caracteristicas e particularidades.
O monitoramento da aplicabilidade da referida lei caberá ao Poder Executivo, órgãos de proteção e ao Comité de Gestão Colegiada criado mediante resolução já emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.