Art. 1º.
O art. 6º da Lei nº 2.738/1999 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Art. 6" O COMTUR será composto por 12 (doze) membros, indicados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução." (NR)
Art. 3º.
Ficam revogados as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.