Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6076

2023

7 de Dezembro de 2023

Modifica e dá nova redação ao art. 6º da Lei Ordinária nº 2.738/1999 e alterando também o art. 7º da Lei Ordinária nº 5.965/2023 e dá outras providências.


Lei nº 6.076/2023, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

    Modifica e dá nova redação ao art. 6º da Lei Ordinária nº 2.738/1999 e alterando também o art. 7º da Lei Ordinária nº 5.965/2023 e dá outras providências.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   O art. 6º da Lei nº 2.738/1999 passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.  

          "Art. 6" O COMTUR será composto por 12 (doze) membros, indicados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução." (NR)

            "Art. 7" O Conselho Municipal de Turismo-COMTUR terá a seguinte composição:

              1-06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos pelo chefe do executivo, onde poderão ser escolhidos, pessoas ligadas ao tema: turismo, empreendedorismo, planejamento, educação, orçamento, meio ambiente e gabinete, e respectivos suplentes;

                11-06 (seis) representantes da sociedade civil, e respectivos suplente, da seguinte forma:
                  a) 01(um) representante escolhido entre os proprietários de hotéis, pousadas e similares,
                    b) 01 (um) representante do poder legislativo municipal:
                      c) 01 (um) representante escolhido entres os proprietários de restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
                        d) 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de agências de turismo local;
                          e) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Municipio;
                            f) 01 (um)representante do SEBRAE." (NR)
                              Art. 3º.   Ficam revogados as disposições em contrário.
                                Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 07 de dezembro de 2023.

                                  NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Autoria: Poder Executivo Municipal