Fica criado o Fundo Municipal de Proteção aos Animais (FMPA), que tem por objetivo captar recursos financeiros e repassá-los ao financiamento, investimento e desenvolvimento de ações e programas destinados à proteção e bem-estar animal, controle populacional, tratamentos de saúde e medidas de prevenção de zoonoses e demais patologias, o qual passa a ser regido por esta Lei.
doações, auxílios, contribuições, transferência de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção aos animais e de normas de criação, comercialização propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego;
valores provenientes de arrecadação de taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados, além de recursos resultantes de serviços prestados pelo Municipio no trato de animais;
custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do bem-estar animal, exercidas pelo Poder Público Municipal;
financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais, relacionadas aos seus objetivos;
adquirir equipamentos ou implementos necessários ao desenvolvimento de programa e ações de assistência e proteção dos animais;
desenvolver e aperfeiçoar os instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações inerentes à proteção animal;
apoiar projetos e eventos ligados à proteção animal e ao controle de zoonoses, por meio do repasse de recursos para entidades legalmente constituidas que atuem especificamente nesta área;
Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal de Proteção aos Animais projetos incompatíveis com as politicas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar animal, ou contrários a quaisquer normas e critérios de proteção do bem-estar animal presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Proteção aos Animais serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição.
O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercicio, a relação dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do FMPA ou que lhe venham a ser doados.
O Fundo Municipal de Proteção aos Animais ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.