Art. 1º.
Fica concedido Titulo Honorifico de Cidadão Patoense ao senhor VALDEIR PEREIRA SILVA natural de São Mamede-Paraíba, levando em consideração os relevantes serviços prestados a Patos, na área da educação.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.