Art. 1º.
Fica denominada Praça Pedro Guedes dos Santos, uma artéria desta cidade, localizada na Av. Solon de Lucena, em frente ao Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Art. 2º.
A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a aposição das Placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.