Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1191

1977

29 de Dezembro de 1977

Reconhece como de serviço público particular da Professora TEREZINHA PALMEIRA DA COSTA.


LEI Nº 1.191, de 29 de Dezembro de 1977.

 

    Reconhece como de serviço público particular da Professora TEREZINHA PALMEIRA DA COSTA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.  

        Reconhecido como de serviço público, o tempo de magistério particular exercido pela Professora TEREZINHA PALMEIRA DA COSTA, no período compreendido entre 01 de Janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1957, no sítio São Mateus, que pertencia ao município de Patos, hoje pertencendo ao de Santa Terezinha, neste Estado.

         

          Art. 2º.  

          Considerado documento comprobatório, a fotocópia junto a esta Lei, da declaração anexada ao Anteprojeto de Lei nº 41/77- C arquivado neste Poder Legislativo assinada por três pessoas de responsabilidades que estudaram o curso primário na mencionada escola, sob os ensinamentos de citada Professors, datada de 21/10/77, com firmas de duas testemunhas idôneas devidamente reconhecidas.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º.  

              Revogam-se as Disposições em contrário.

               

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 29 de Dezembro de 1977.

                 

                 

                Edmilson Fernandes Motta

                Prefeito Constitucional

                 

                 

                Autor: Abdias Guedes Cavalcanti