Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Saúde e Saneamento do Município, Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros) para complementação de recursos da SUPLAN/CAGEPA, destinado a atender as despesas de implantação do sistema de ABASTECIMENTO D'ÁGUA SINGELO (ADS) no distrito de SANTA GERTRUDES, neste município e comarca de PATOS/PB, assim constituído:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias, na forma da Lei 4320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.