LEI Nº 1.139 de 16 de Março de 1977.
Denomina Rua na cidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rua "LUIZ FELIX DE LIMA" uma das artérias desta cidade, com localização a critério da Prefeitura Municipal, porém situando-se nos bairros de São Sebastião ou Juá Doce.
Caberá à Prefeitura providenciar a aposição das placas de denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 16 de Março de 1977.
Edmilson Fernandes Motta
Prefeito Constitucional de Patos, PB
Autor: Francisco Antônio de Maria