Art. 1º.
Fica denominada de Rua PAULO GONDIM DA SILVA (Sen Gondis), uma artéria desta cidade, localizada no Jardia Queiros, par tindo do Oitão da IMAN, na rua Santa Luzia e limitando-se com a rua Juvenal Lúcio.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos, providenciará aposição das placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta lei entrará en vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições es contrário.