Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1126

1976

7 de Outubro de 1976

Reajusta os Níveis Salariais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.


LEI Nº 1.126/76 de 07 de outubro de 1.976.

    Reajusta os Níveis Salariais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e ou sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Ficam reajustados os níveis salariais do - Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Patos-Pb., criado pelas Leis de nºs 918 de 27.11.70, 1.021 de 28.02.73, 1.100 de 10.10.75 0 1.045/ 46.de 11.10.73, constantes das TABELAS "A", "B", "C" e "D" da seguinte forma:

         

          NÍVEIS:.......................................VALOR ATUAL: ........................ REAJUSTE:

          1………………………………………………….Cr$ 45,00 ………………………….. Cr$ 113,00

          2………………………………………………….Cr$ 53,00 ………………………….. Cr$ 133,00

          3………………………………………………….Cr$ 65,00 ………………………….. Cr$ 163,00

          4………………………………………………….Cr$ 97,00 ………………………….. Cr$ 194,00

          5………………………………………………….Cr$ 112,00 ………………………….. Cr$ 224,00

          6………………………………………………….Cr$ 131,00 ………………………….. Cr$ 262,00

          7………………………………………………….Cr$ 165,00 ………………………….. Cr$ 281,00

          8………………………………………………….Cr$ 188,00 ………………………….. Cr$ 320,00

          9………………………………………………….Cr$ 216,00 ………………………….. Cr$ 367,00

          10…………………………………………………Cr$ 239,00 …………………………. Cr$ 406,00

          11…………………………………………………Cr$ 256,00 …………………………. Cr$ 435,00

          12…………………………………………………Cr$ 274,00 …………………………. Cr$ 466,00

          13…………………………………………………Cr$ 306,00 …………………………. Cr$ 530,00

          14…………………………………………………Cr$ 367,00 …………………………. Cr$ 624,00

          15…………………………………………………Cr$ 472,00 …………………………. Cr$ 755,00

          16 ………………………………………………Cr$ 609,00 …………………………. Cr$ 1000,00

          17 ………………………………………………Cr$ 764,00 …………………………. Cr$ 1500,00

          18 ………………………………………………Cr$ 954,00 …………………………. Cr$ 2000,00

           

            Art. 2º.  

            Ao Pessoal Inativo do Município, fica concedido um percentual de 30% (Trinta por cento) em seus vencimentos (Proventos) atuais.

             

              Art. 3º.  

              O Professorado da Rede de Ensino Municipal será reajustado através de Decreto do Poder Executivo, obedecendo os critérios adotados pela vigente legislaţão do Ensino, e de acordo como percentual determinado com base no Decreto Federal nº 66.259 de 25.02.70, já introduzido em Lei Municipal.

               

                Art. 4º.  

                As Tabelas criadas pelo art. 1º da Lei nº 918 de 27.11.70 foram constituídas da seguinte forma, as quais fazem parte integrantes desta Lei.

                 

                   

                     

                       

                         

                           

                             

                              Art. 5º.  

                              Só poderão exercer funções gratificadas constantes da Tabela "E", os ocupantes dos cargos integrantes das Tabelas : "A", "B" "D", a critério do Chefe do Foder Executivo Municipal.

                                Art. 6º.  

                                Ficam criados (2) dois cargos de escriturários nível 12, vinculados no Depto de Finanças e passarão a pertencer a TARELA "C", criada pela Lei na 918 de 27.11.70.

                                  Art. 7º.  

                                  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$250,000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a complementar as dotações orçamentárias de pessoal que se fizerem necessárias, de acordo com o presente reajustamento.

                                    Art. 8º.  

                                    Esta Lei terá efeito retroativo em vigor a partir de 1º de outubro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 07 de outubro de 1.976.

                                       

                                       

                                      Aderbal Martins de Medeiros 

                                      Prefeito Constitucional de Patos, PB

                                       

                                       

                                      Autor: Cícero Sulpinos