Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1741

1988

27 de Dezembro de 1988

DENOMINA RUA SANTINA FERREIRA DE LUCENA, NESTA CIDADE, E DA QU TRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.741/88 de 27 de Dezembro de 1988.

    DENOMINA RUA SANTINA FERREIRA DE LUCENA, NESTA CIDADE, E DA QU TRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.  

        Fica denominada Rua SANTINA FERREIRA DE LUCENA, uma arteria sem denominação oficial, localizada no bairro do Jatobá cravada entre as Ruas José Sátyro e Dinamérico Palmeira,

          Art. 2º.   A Câmara Municipal de Patos-PB, pro videnciará a aposição das Placas Denominativas;
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB, em 27 de Dezembro de 1988.

              Dr, Rivaldo Wóbrega Medeiros

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

               

               

              AUTOR: Juraci Dantas de Sousa