Art. 1º.
Fica denominada Rua SANTINA FERREIRA DE LUCENA, uma arteria sem denominação oficial, localizada no bairro do Jatobá cravada entre as Ruas José Sátyro e Dinamérico Palmeira,
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Patos-PB, pro videnciará a aposição das Placas Denominativas;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.