Art. 1º.
Fica reconhecida como Utilidade Pública da entidade Filantrópica denominada "ESCOLINHA DE FUTEBOL, FUTSAL, VOLEIBOL E ATLETISMO BOLA NO PÉ", portadora do CNPJ 09.269.763/0001-07, e dá outras providências.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições contrário.