Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Patoense ao Governador do Estado da Paraíba, Dr. IVAN BICHARA SOBREIRA, pelos relevantes serviços prestados à Paraíba e, notadamente ao Município de Patos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.