Art. 1º.
Pica denominada "RUA ANATILDES LUCENA", uma das artérian da cidade, ficando ainda a critério da Prefeitura Municipal sua localização.
Parágrafo único
A Prefeitura Municipal mandará afixar as placas com a referida denominação.
Art. 2º.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.