Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um ônibus na usado, marca Mercedes-Benz, modelo 1968, placa nº SF 0240/PB, cor verde-amarela, no valor de Cr$ 60.000, (sessenta mil cruzeiros), destinado a transportar estudantes para as- tabelecimentos de ensino distantes do centro da cidade.
Fica terminantemente proibida toda e qualquer outra utilização do ônibus de que trata este artigo, e não ser a mencionada no mesmo, isto é, única e exclusivamente para o transporte de alunos para os educandários.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00, (sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas da aquisição de que trata o artigo anterior, com a seguinte classificação.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.