Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer aquisição de um veículo Marca FORD, tipo LANDAU, modelo 1973 destinado ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar da ordem de 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas ori das da aquisição do veículo, com a seguinte classificações
Art. 3º.
Os recursos necessários à abertura do presente crédito decorrerão do excesso de arrecadação verificada no terceiro trimestre a se finder.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.