Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública, o CENTRO DE ESTUDOS DO MENCE E INTEGRAÇÃO DA COMUNIDADE, entidade de prevenção contra a marginalização do menor, ajudando na educação dos jovens, dando-lhes oportunidades e condições de conhecerem a realidade social, na promoção de cursos, simpósios, conferências, etc., que sejam úteis à formação e capacitação de juventude sobre os problemas do menor e da família, dando-lhes condições de atuação efetiva no campo das soluções, fundada em 25 de fevereiro de 1970, com seus Estatutos publicados no Diário Oficial de 23/maio/1970, registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.