Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar decreto desapropriando os seguintes prédios:
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, com a seguinte classificação:
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do ICM e taxa municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.