Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Pensão à viúva do ex-coveiro Sr. JOSÉ POMPEU DA SILVA, falecido em 21 de fevereiro de 1973, no valor de Cr$18,00 (dezoito cruzeiros) mensais.
Art. 2º.
Fica, igualmente, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Gråäito Suplementar até a importância de Cr$180,00 (cento e oitenta cruzeiros) destinado a ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta lei terá efeito retroativo a contar de 1º de março de 1973, revogadas as disposições em contrário.