Lei Nº 997, de 25 de julho de 1.972.
Concede Pensão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão à viúva do ex-servidor aposentado Sr. PEDRO DE SOUSA, falecido aos 14-05-72, no valor de Cr$ 40,00 (Quarenta cruzeiros) mensal.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 280,00 (Duzentos e oitenta cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior.
Esta Lei terá efeito retroativo a contar de 1º de junho do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, 25 de julho de 1972.
Dr. Olavo Nobrega de Sousa
- Prefeito -
Autor: Poder Executivo