Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

996

1972

25 de Julho de 1972

Autoriza o Prefeito municipal de Patos, contrair empréstimo com o Banco do Estado da Paraíba S/A., e dá outras providências.


LEI № 996, de 25 de julho de 1.972.

 

    Autoriza o Prefeito municipal de Patos, contrair empréstimo com o Banco do Estado da Paraíba S/A., e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com o Banco do Estado da Paraíba S/A., para obtenção de um empréstimo no valor de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), por Antecipação da Receita e para ser descontado na Participação do Município no Imposto S/Circulação de Mercadorias I.C.M.

         

          Art. 2º.  

          O empréstimo a que se refere o art. anterior destina-se a aquisição de um terreno medindo (11.935m² 50cm),onze mil novecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta centímetros de área coberta, localizado no Bairro das Placas, no valor de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), que será doado ao Estado através de Decreto Executivo, a fim de ser construído um Colégio Estadual. 

           

            Art. 3º.  

            O empréstimo solicitado será amortizado em 5 (cinco) meses a partir do próximo mês de agosto, em prestações de Cr 3.000,00 (Três mil cruzeiros) mensais, com garantia da Receita de que trata o artigo 1º desta Lei.

             

              Art. 4º.  

              O Prefeito Municipal autorizará o Banco do Estado da Paraíba S/A., a contabilizar o débito na conta do Município em que forem creditados os recursos referido nesta Lei, de acordo com as parcelas correspondente às amortizações citadas no artigo anterior.

               

                Art. 5º.  

                Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da ordem de Cr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas da aquisição do terreno de que trata o artigo 2º desta Lei.

                 

                  Art. 6º.  

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Patos, 25 de julho de 1972.

                     


                    Dr. Olavo Nobrega de Sousa

                    - Prefeito -

                     

                    Autor: Poder Executivo