Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor OSVALDO FERNANDES MOTA, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento de Patos, atualmente presidente da Associação Comercial de Patos e do Rotary Clube de Patos.
Art. 2º.
Homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.