Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.), uma área de terra situada no Bairro da Vitória, suburbio desta cidade, medindo 6.650 (seis mil seiscentos e cincoenta metros) metros quadrados, e compreendida entre as estacas 2.579 a 2.583+15, fincadas pelo aludido Departamento.
Art. 2º.
A presente doação se destina a construir faixa de domínio da rodovia PB-BR-230, por onde ser feito o contorno da cidade, nos serviços de implantações e pavimentação da citada rodovia.
Art. 3º.
Todas as benfeitorias existentes na menciona da faixa constante de trinta (30) casas e três (3) terrenos deverão ser indenizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem diretamente aos proprietários das mesmas, sob pena de não valer esta doação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.