Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade publica o INSTITUTO DE DATILOGRAFIA "PADRE AZEVEDO", sediado nesta cidade e com estatutos registrados em Cartório de Tabelião Público, tendo sido fundado em 25 de Janeiro de 1.965.
Art. 2º.
A presente Lei entrára em vigor na data de pua publicação, revogadas as disposições em contrário.