Art. 1º.
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conseder um auxílio no valor de Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros) ao Círculo dos Trabalhadores Cristãos, que se fará presente atrevés de sua comissão, composta por seus membras, em um congresso que se realizará na cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
A Importancia será destinada as despesas de locomoção, representação e hespedagem que fará a referida comissão naque la cidade.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo abrir um crédito Especial no valor de Cr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros), com recursos no I.C.M., para ocorrer aos gastos e despesas.
Art. 4º.
Esta Lei enterá em vigor, a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.