Art. 1º.
Fica aberto ao Departamento de Urbanismo Viação e Obras e Serviço Municipal de Estrada, e crédito suplementar da importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil Cruzeiros) da seguinte forma:
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do Fundo Rodoviário Nacional e Fundo de Participaçao do Municipio, conf. Plano de Aplicaçao.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.