LEI Nº 991 de 22 de maio de 1.972.
Abre aos departamentos de Urbanismo Viação e Obras e Serviço Municipal de Estrada e crédito suplementar da importância de Cr$100.00,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a câmara Municipal de Patos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto ao Departamento de Urbanismo Viação e Obras e Serviço Municipal de Estrada, e crédito suplementar da importância de Cr$ 100.000,00 (Cem mil Cruzeiros) da seguinte forma:
2.60 - Departarente de Urbanismo Viaçao e Obras
4.1.1.3 Const. de Calçamento Cr$ 50.000,00
2.61 - Serviço Municipal de strada
4.1.1.3 Const. de calçamento Cr$ 50.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão do Fundo Rodoviário Nacional e Fundo de Participaçao do Municipio, conf. Plano de Aplicaçao.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Dr. Slavo Noorega de Sousa
Prefeito Municipal
Autor: Poder Executivo