CONSIDERANDO um dever da comunidade a retribuição, sempre que possivel, aos benefícios recebidos de pessoas ou entidades, que valorizam o progresso e desenvolvimento da cidade e da região em que se encontra situada;
CONSIDERANDO a integração do município de Patos nos objetivos do Governo em seu programa de auxílio para a agricultura, mediante os dispostos nas Resoluções 175 e 147, que lhes trouxeram os recursos para soerguimento das atividades agrárias;
CONSIDERANDO o esforço e dedicação com que se houve o ilustre Diretor das Carteiras de Crédito Geral e Rural do BANCO DO BRASIL S/A, para a 2ª Região, nas providências para atender o Nordeste, dentre das diretrizes estabelecidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: