Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão a viúva do ex-servidor diarista Pedro Bento da Silva, na ordem de Cr$ 18,00 (Dezoito cruzeiros) mensal.
Art. 2º.
Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$216,00 (Duzentos e dezesseis cruzeiros) destinado a ocorrer as despesas de que trata a artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.