Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o GINÁSIO DIOCESANO DE PATOS, estabelecimento de ensino localizado nes ta cidade, também chamado Colégio Diocesano de Patos fundado em 1º de julho de 1.937, com reformulação de Estatutos e Atos Constitutivos publicados no DIÁRIO OFICIAL do Estado da Paraíba, em 24 de novembro de 1.971.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.