LEI Nº 975 de 07 de março de 1.972.
Reconhece de Utilidade Pública o GINÁSIO DIOCESANO DE PATOS sediado nesta cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Patos decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o GINÁSIO DIOCESANO DE PATOS, estabelecimento de ensino localizado nes ta cidade, também chamado Colégio Diocesano de Patos fundado em 1º de julho de 1.937, com reformulação de Estatutos e Atos Constitutivos publicados no DIÁRIO OFICIAL do Estado da Paraíba, em 24 de novembro de 1.971.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS, em 07 de / março de 1.972.
Dr. Olavo Nóbrege de Sousa
Prefeito Municipal
Autor: Renio Araujo Torres