Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5974

2023

31 de Julho de 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.974/2023, DE 31 DE JULHO DE 2023.

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 923.864,55 (novecentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 ( Lei Paulo Gustavo ), regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.  
          Parágrafo único               As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:  

            02.180 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

             

              Rubrica: 13 392 1004 2099 Ações Emergenciais de Cultura

               

                Elementos de Despesas:

                 

                  3390.31 99 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas............R$ 262.396,56

                   

                    3390.39 99 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..................................R$ 393.594,84

                     

                      3390.93 99 – Indenizações e Restituições ............................................................R$     1.535,46

                       

                        Recurso Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 6º - Audiovisual

                         

                          Elementos de Despesas:

                           

                            3390.31.00 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...............R$    26.573,36

                             

                              3390.39 99 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..................................R$   79.720,08

                               

                                3390.48 99 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ...............................R$ 159.440,17

                                 

                                  3390.93 99 – Indenizações e Restituições ............................................................R$        607,07

                                   

                                    Recurso Fonte 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

                                     

                                      Finalidade liquidação das despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, e suas fontes de recursos específicas.

                                       

                                        Art. 2º.   Para a cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.                       
                                          Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.  
                                            Art. 3º.   A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00.                        
                                              Art. 4º.   Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.                       
                                                Art. 5º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2023.

                                                   

                                                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                      Anexo I

                                                      ANEXO I

                                                      RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                                      (artigo 16, I, Lei Complementar nº. 101/2000)

                                                      OBJETO DA DESPESA:

                                                      Abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 923.864,55 (novecentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

                                                      02.180 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES

                                                      Rubrica: 13 392 1004 2099 Ações Emergenciais de Cultura

                                                      Elementos de Despesas:

                                                      3390.31 99 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas............R$ 262.396,56

                                                      3390.39 99 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..................................R$ 393.594,84

                                                      3390.93 99 – Indenizações e Restituições ............................................................R$     1.535,46

                                                      Recurso Fonte: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 6º - Audiovisual

                                                      Elementos de Despesas:

                                                      3390.31.99 - Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...............R$    26.573,36

                                                      3390.39 99 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica..................................R$   79.720,08

                                                      3390.48 99 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ...............................R$ 159.440,17

                                                      3390.93 99 – Indenizações e Restituições ............................................................R$        607,07

                                                      Recurso Fonte 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura

                                                      Finalidade liquidação das despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, e suas fontes de recursos específicas.

                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                      Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou de excesso de arrecadação apurado no corrente exercício.

                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

                                                      Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025

                                                      Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

                                                                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2023.

                                                      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                        Anexo II

                                                        DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

                                                        (artigo 16, II, Lei Complementar nº. 101/2000)

                                                        OBJETO DA DESPESA:

                                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 923.864,55 (novecentos e vinte e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

                                                        FONTE DE CUSTEIO:

                                                        Crédito Especial a ser aberto na LOA 2023 tendo como fonte de recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura.

                                                        Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de PATOS, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº. 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                    Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2023.

                                                        NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                                                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                          Autoria: Poder Executivo Municipal